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Mostrando postagens de agosto, 2024

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Maria é herdeira de João?

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Caro leitor, Espero que esta mensagem o encontre bem. Hoje, quero falar sobre um tema fundamental, que muitas vezes gera dúvidas e incertezas: o inventário. Para facilitar a compreensão, vou apresentar um exemplo prático que ilustra alguns pontos cruciais que podem impactar diretamente seus direitos e decisões. Vamos imaginar a seguinte situação: João e Maria eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens e construíram uma vida juntos, repleta de memórias e conquistas. Antes do casamento, nenhum dos dois possuía bens. Durante a união, eles compraram juntos um terreno e, pouco a pouco, construíram uma casa. Inicialmente, era uma modesta casa de madeira; com o tempo e esforço, transformou-se em uma bela casa de alvenaria com dois andares, avaliada em R$ 600.000,00. Além disso, adquiriram um carro, um Palio branco, avaliado em R$ 30.000,00. Infelizmente, aos 55 anos, João faleceu. No processo de inventário, os bens foram divididos entre Maria e os filhos do casal. Maria ficou c

Uma corrida pela herança...

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Bom dia, Vitorioso(a)! Você provavelmente já ouviu falar sobre as mudanças na legislação tributária que estão em andamento. Com a recente reforma tributária e o aumento significativo nos impostos sobre herança, muitas famílias estão preocupadas com o impacto que isso pode ter sobre o patrimônio que planejam deixar para seus entes queridos. Essa situação gerou uma verdadeira corrida pelos ''inventários em vida'' com doações e vendas simuladas, como também pela criação de holdings familiares, uma estratégia que pode ajudar a minimizar os impostos sobre a transferência de bens e proteger o patrimônio. Sobre ela que vamos tratar hoje. Você sabe o que é uma holding familiar? Uma holding familiar é uma empresa criada para administrar os bens de uma família. Ela permite que o controle sobre o patrimônio seja mantido de maneira organizada e estratégica, podendo oferecer vantagens tributárias e facilitando o processo de sucessão. No entanto, é importante ressaltar que as hol

Como saber se meu benefício será cancelado pelo pente fino do INSS?

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Olá Vitoriosos, Espero que estejam bem. Recebi recentemente algumas perguntas sobre o Pente Fino do INSS e sei que essa revisão tem causado preocupação entre muitos beneficiários. Por isso, decidi compartilhar algumas informações importantes que podem ajudar a esclarecer suas dúvidas. O que é o Pente Fino? O Pente Fino é uma revisão que o INSS realiza para verificar a regularidade dos benefícios concedidos. O objetivo é identificar eventuais irregularidades, como concessões indevidas, documentação incompleta ou falta de comprovação de vida. Cuidados para evitar que seja cortado: Verifique sua documentação: Benefícios concedidos com base em documentos incompletos ou inconsistentes estão mais propensos a serem revisados. Certifique-se de que toda a documentação exigida está correta e atualizada. Principalmente o CRAS (números de pessoas na mesma casa e recebimentos de cada um), carteira de identidade e tenha documentos médicos atuais (por exemplo, atestado médico atualizado expli

Pente Fino INSS, e agora?

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Caro leitor, Esperamos que todos estejam bem. Quem assiste jornal ou está de olho nas redes sociais já sabe, o INSS começou o pente fino. E por isso resolvemos compartilhar algumas informações com vocês. Você já ouviu o Sr. João falar que se aposentou sem contribuir no INSS né? Não foi aposentadoria que o Sr. João conseguiu, foi o BPC/LOAS que um benefício assistencial. O BPC/LOAS é um benefício mensal no valor de um salário mínimo, concedido a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Abaixo, destacamos os principais pontos que vocês precisam saber: Quem Tem Direito ao BPC/LOAS? Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais. Pessoas com Deficiência: De qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Critérios de Renda A renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a