INJÚRIA: O PESO DAS PALAVRAS NO DIREITO DAS FAMÍLIAS

Quem nunca ouviu alguém dizer: "Eu vou te processar por calúnia, injúria e difamação!"? Mas cada uma dessas palavras tem um significado diferente. Embora todas sejam crimes contra a honra, elas se distinguem na forma como a ofensa ocorre. Hoje, vamos falar sobre a injúria. 🔹 O que é injúria? A injúria fere a honra subjetiva, ou seja, atinge diretamente a dignidade e o decoro de alguém. Diferente da calúnia e da difamação, que envolvem terceiros, a injúria pode ocorrer sem a presença de mais ninguém. Isso significa que chamar alguém de feia, velha, gorda, corno, fracote, interesseira, ou utilizar termos racistas pode configurar crime de injúria. Muitas vezes, quem fala pode achar que não é algo grave, mas para a vítima, a ofensa tem um impacto real. 💡 Consequências O crime de injúria pode levar a detenção de um a seis meses ou multa, conforme o artigo 140 do Código Penal. 🔹 Injúria no Direito das Famílias No ambiente familiar, as palavras machucam tanto quanto ações...