O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente e o IPTU
O direito real de habitação é uma garantia legal que visa assegurar ao cônjuge ou companheiro que sobrevive à morte do outro o direito de permanecer morando no imóvel que era utilizado como residência da família, desde que seja o único bem dessa natureza a inventariar. Esse direito está previsto no artigo 1831 do Código Civil e tem caráter vitalício, ou seja, dura até a morte do beneficiário. Mas quem deve pagar o imposto predial e territorial urbano (iptu) sobre esse imóvel? Essa é uma questão que pode gerar dúvidas e conflitos entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros do falecido, que são os proprietários do bem. O iptu é um tributo que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana. Ele é cobrado pelo município onde se situa o imóvel e tem como fato gerador a sua existência, independentemente de quem o ocupe ou utilize. O iptu tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, que é o valor estimado pelo município para fins de venda.