Meu pai está namorando, como faço para interditá-lo?
Primeiro: Procure um advogado especialista!
Depois, entenda que deve haver uma justificativa para isso (não vale: meu pai começou a namorar, meu pai vai vender um imóvel e vai afetar minha herança…)
O requisito é que a pessoa não tenha condições de decidir nada por si, não entenda a realidade que o cerca.
Procure o médico que acompanha o idoso ou deficiente e peça um atestado médico explicando o quadro de saúde, explicando as incapacidades e a doença, e que conste explicitamente que o idoso/deficiente é ‘’incapaz para os atos da vida civil’’. Quanto mais minucioso o documento expedido pelo médico é melhor.
Se a pessoa for deficiente mas estiver lúcida não é caso de interdição, pode ser caso de tomada de decisão apoiada.
Com o atestado médico e mais alguns documentos básicos (Identidade, comprovante de endereço, contracheque e certidões de estado civil) é possível ajuizar a ação judicial.
Outro documento que pode ser necessário e é imprescindível é a declaração de concordância dos legitimados, por exemplo, se um filho pedir a interdição do pai viúvo, todos os irmãos devem declarar que estão de acordo que aquele irmão exerça a curatela.
Se tiver alguns outros documentos que comprovem a situação médica ajuda também, não são imprescindíveis, mas ajuda. Da mesma forma relatórios escolares (APAE, por exemplo).
Na ação judicial todos devem ser notificados e o oficial de justiça tentará notificar a pessoa interditanda também. Se a pessoa estiver na casa de repouso (Instituições de Longa Permanência para Idosos) também não tem problema, o oficial de justiça irá constar que não foi possível citar (notificar) porque a pessoa estava na casa de repouso e não parecia lúcida. (isso é mais uma prova de que a pessoa pode ser incapaz para os atos da vida civil)
Logo no início do processo o juiz já pode conceder a curatela provisória para que os Requerentes possam tomar as medidas necessárias, como representar o idoso em banco, inss, processos judiciais… (mas tem que cumprir alguns requisitos)
O próximo passo é uma audiência de interrogatório do interditando. Geralmente, quando é idoso e está em casa de repouso (ilpi) os colaboradores já estão acostumados a acompanhar o idoso nessas audiências. O juiz tentará conversar com o interditando nessa audiência e não tem problema se ele não responder ou responder algo errado, fora da cronologia ou da realidade.
Após, o juiz poderá ouvir também a pessoa que pediu a interdição (filho, marido, esposa…)
Para representar o idoso/deficiente o juiz nomeará um advogado para garantir que os direitos do idoso/deficiente estão resguardados e que não há nenhuma nulidade nesse processo. Muitos advogados não sabem disso e ficam perdidos quando se deparam com a nomeação de um curador especial ou daquela pessoa desconhecida na sala de audiência. Esse curador especial poderá fazer perguntas na audiência, assim como o Ministério Público.
Após tudo isso, havendo dúvida se é caso de interdição mesmo, poderá ser determinada a perícia judicial pelo perito de confiança do juízo. O valor da perícia será pago pelo Requerente ou isento se for o caso de justiça gratuita.
Caso não tenha perícia, a sentença pode sair ainda na audiência após o juiz ouvir a opinião do curador especial e do ministério público.
Caso tenha perícia, as partes (Requerente, Curador Especial, Ministério Público) são intimadas para se manifestar sobre o laudo da perícia. Após é emitido a sentença.
Da sentença, se for o caso, cabe recurso.
Após a sentença é expedido o termo de curador definitivo.
E o curador é obrigado a prestar contas ao poder público quando questionado ou aos outros interessados (por exemplo, aos irmãos).
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Melissa Azevedo (OAB/SC 45.255)
Melissa Azevedo Advocacia e Assessoria
Av. Leoberto Leal, 1235, sala 202, Barreiros, São José/SC
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