Posso processar um cliente em decorrência de avaliação negativa na página do Google ou do Facebook?
Posso processar um ''cliente'' em decorrência de avaliação negativa na página do
Google ou do Facebook? Em tese, é possível processar um cliente por causa de uma
avaliação negativa na página do Google ou Facebook, mas existem algumas questões
legais a serem consideradas antes de tomar essa decisão.
É importante entender que o direito à liberdade de expressão é uma garantia constitucional no Brasil
e, portanto, as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões e críticas,
desde que não violem outros direitos fundamentais ou incorram em difamação,
injúria ou calúnia. Calúnia: Você acusa alguém de um crime, sabendo que a pessoa
não cometeu. Difamação: Atribuir fato negativo (que não seja crime) a alguém
publicamente. Injúria: ofender alguém. Assim, se a avaliação negativa do cliente
for uma opinião legítima e fundamentada, pode ser difícil justificar um processo
legal contra ele. No entanto, se a avaliação contiver informações falsas ou
difamatórias, ou se o cliente não tiver uma base para fazer a crítica, isso pode
ser considerado um abuso do direito de expressão e, portanto, poderia ser
sujeito a processo. Uma dica para saber se a avaliação passa de um limite
aceitável: Se o consumidor deixar claro que essa reclamação tem a intenção de
prejudicar as vendas da empresa com frases como: ‘’por mim, ninguém deveria
comprar nessa loja.’’ ou puxando boicotes mesmo a empresa. Nesses casos passam
do limite aceitável. E um segundo ponto é, qual tipo de processo você gostaria?
Nessa situação, se houver abuso do direito de expressão a empresa poderá apenas
requerer uma retratação ou que o cliente apague a publicação. Dependendo da
situação, poderia ser possível indenização pelo lucro que deixou de receber por
aquele comentário, se devidamente comprovado que o lucro deixou de ser auferido
diretamente em decorrência do comentário mentiroso. Ainda poderá argumentar o
conhecido ‘’dano moral’’ contudo, a aceitação pelos juízes de indenização por
dano a moral das empresas é cada vez mais difícil e criteriosos, considerando
que é preciso atingir a honra objetiva. Nesse caso a honra objetiva diz respeito
a dignidade da empresa, ou seja, como o comentário impactou na visão que os
clientes e a sociedade possuem da sua empresa. Como afetou a reputação da sua
empresa. Veja a seguinte jurisprudência (decisão de um juiz num caso similar): O
dano moral para a pessoa jurídica não é, portanto, o mesmo que se pode imputar à
pessoa natural, tendo em vista que somente a pessoa natural, obviamente, tem
atributos biopsíquicos. O dano moral da pessoa jurídica, assim sendo, está
associado a um "desconforto extraordinário" que afeta o nome e a tradição de
mercado, com repercussão econômica, à honra objetiva da pessoa jurídica, vale
dizer, à sua imagem, conceito e boa fama, não se referindo aos mesmos atributos
das pessoas naturais. Precedente citado: REsp 45.889-SP, DJ 15/8/1994. REsp
1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012. Ou também, seria o
caso de um processo criminal? Poderia ser, se a conduta atribuída fosse
criminosa mesmo, por exemplo, um ex avaliando os serviços de forma caluniosa
para prejudicar a empresa da ex. Isso é uma forma de violência. Veja que é uma
infinidade de possibilidades e por isso é muito importante contratar um advogado
experiente na área e que entenda como sua empresa funciona, e possa auxiliar da
melhor forma esse processo porque será muito detalhado. Trecho extraído do ebook
DESMISTIFICANDO O DIREITO DO DIA A DIA, disponível em
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