Nós entramos em contato com você

Nome

E-mail *

Mensagem *

Posso processar um cliente em decorrência de avaliação negativa na página do Google ou do Facebook?

Posso processar um ''cliente'' em decorrência de avaliação negativa na página do Google ou do Facebook? Em tese, é possível processar um cliente por causa de uma avaliação negativa na página do Google ou Facebook, mas existem algumas questões legais a serem consideradas antes de tomar essa decisão. É importante entender que o direito à liberdade de expressão é uma garantia constitucional no Brasil e, portanto, as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões e críticas, desde que não violem outros direitos fundamentais ou incorram em difamação, injúria ou calúnia. Calúnia: Você acusa alguém de um crime, sabendo que a pessoa não cometeu. Difamação: Atribuir fato negativo (que não seja crime) a alguém publicamente. Injúria: ofender alguém. Assim, se a avaliação negativa do cliente for uma opinião legítima e fundamentada, pode ser difícil justificar um processo legal contra ele. No entanto, se a avaliação contiver informações falsas ou difamatórias, ou se o cliente não tiver uma base para fazer a crítica, isso pode ser considerado um abuso do direito de expressão e, portanto, poderia ser sujeito a processo. Uma dica para saber se a avaliação passa de um limite aceitável: Se o consumidor deixar claro que essa reclamação tem a intenção de prejudicar as vendas da empresa com frases como: ‘’por mim, ninguém deveria comprar nessa loja.’’ ou puxando boicotes mesmo a empresa. Nesses casos passam do limite aceitável. E um segundo ponto é, qual tipo de processo você gostaria? Nessa situação, se houver abuso do direito de expressão a empresa poderá apenas requerer uma retratação ou que o cliente apague a publicação. Dependendo da situação, poderia ser possível indenização pelo lucro que deixou de receber por aquele comentário, se devidamente comprovado que o lucro deixou de ser auferido diretamente em decorrência do comentário mentiroso. Ainda poderá argumentar o conhecido ‘’dano moral’’ contudo, a aceitação pelos juízes de indenização por dano a moral das empresas é cada vez mais difícil e criteriosos, considerando que é preciso atingir a honra objetiva. Nesse caso a honra objetiva diz respeito a dignidade da empresa, ou seja, como o comentário impactou na visão que os clientes e a sociedade possuem da sua empresa. Como afetou a reputação da sua empresa. Veja a seguinte jurisprudência (decisão de um juiz num caso similar): O dano moral para a pessoa jurídica não é, portanto, o mesmo que se pode imputar à pessoa natural, tendo em vista que somente a pessoa natural, obviamente, tem atributos biopsíquicos. O dano moral da pessoa jurídica, assim sendo, está associado a um "desconforto extraordinário" que afeta o nome e a tradição de mercado, com repercussão econômica, à honra objetiva da pessoa jurídica, vale dizer, à sua imagem, conceito e boa fama, não se referindo aos mesmos atributos das pessoas naturais. Precedente citado: REsp 45.889-SP, DJ 15/8/1994. REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012. Ou também, seria o caso de um processo criminal? Poderia ser, se a conduta atribuída fosse criminosa mesmo, por exemplo, um ex avaliando os serviços de forma caluniosa para prejudicar a empresa da ex. Isso é uma forma de violência. Veja que é uma infinidade de possibilidades e por isso é muito importante contratar um advogado experiente na área e que entenda como sua empresa funciona, e possa auxiliar da melhor forma esse processo porque será muito detalhado. Trecho extraído do ebook DESMISTIFICANDO O DIREITO DO DIA A DIA, disponível em https://hotmart.com/pt-br/marketplace/produtos/desmistificando-o-direito-do-dia-a-dia/W87114850F e com cupom para 50% de desconto: MULHER Caso você queira conhecer nossos serviços, o escritório fica localizado na Av. Leoberto Leal, 1235, sala 202, Barreiros, São José/SC, e nosso whatsapp é 48 99910-7860. Será um prazer para nossa equipe te receber. Melissa Azevedo OAB/SC 45255

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Não viva em 2024 presa em um relacionamento que te deixa triste.

Meu pai está namorando, como faço para interditá-lo?

Treta de Leilão: Como arrematar, lucrar e não virar um pesadelo.