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Meu filho será ouvido pelo juiz?

Nos meandros dos processos judiciais que envolvem questões familiares, uma dúvida paira frequentemente na mente dos pais: "Meu filho será ouvido pelo juiz?" Essa pergunta reflete a preocupação e a ansiedade dos genitores em garantir que os interesses e as necessidades dos seus filhos sejam devidamente considerados e protegidos pelo sistema judicial. A audição de crianças e adolescentes em processos judiciais é um tema de extrema importância e sensibilidade. É um direito fundamental previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em convenções internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil. Esses dispositivos legais reconhecem a importância de ouvir a voz das crianças e adolescentes em assuntos que lhes dizem respeito, especialmente em casos que envolvem a guarda, visitação, pensão alimentícia e outras questões familiares. O objetivo principal de ouvir as crianças e adolescentes durante o processo judicial não é apenas cumprir uma formalidade legal, mas sim garantir que suas opiniões, sentimentos e necessidades sejam levados em consideração na tomada de decisões que afetarão diretamente suas vidas. Ao expressarem seus pontos de vista, as crianças podem oferecer insights valiosos sobre seus relacionamentos familiares, preferências e bem-estar emocional, informando o juiz sobre o contexto específico de sua situação familiar. No entanto, é fundamental compreender que a audição de crianças e adolescentes no contexto judicial deve ser realizada de forma cuidadosa e sensível, levando em consideração sua idade, maturidade e capacidade de compreensão. O processo deve ser conduzido por profissionais capacitados, como psicólogos e assistentes sociais, que estejam habilitados a conduzir entrevistas adequadas e a interpretar as informações obtidas de maneira ética e imparcial. A verdade é que poucas vezes a criança/adolescente será ouvido pelo próprio juiz em processos de família. Geralmente será ouvido pela assistente social e pela psicóloga num estudo social ou psicológico. Durante essa oitiva, é essencial garantir um ambiente seguro e acolhedor para que a criança se sinta à vontade para se expressar livremente, sem pressões ou influências externas que possam comprometer sua sinceridade. Os pais também devem ser informados sobre o processo de audição e ter a oportunidade de acompanhar ou participar, respeitando sempre o princípio do melhor interesse da criança. Em muitos casos, a audição das crianças pode contribuir para a resolução pacífica de conflitos familiares, permitindo que suas vozes sejam ouvidas e consideradas na busca por soluções que promovam seu bem-estar e desenvolvimento saudável. No entanto, é importante ressaltar que a decisão final cabe ao juiz, que deverá ponderar todas as informações e evidências apresentadas no processo, incluindo os depoimentos das crianças, para chegar a uma conclusão justa e equitativa. E há um ponto importante, um profissional comprometido com o melhor interesse da criança não perguntará a criança com quem ela quer morar ou quem ela prefere. Tais perguntas podem prejudicar a criança que sentirá que escolheu lados. Portanto, para os pais que se perguntam se seus filhos serão ouvidos pelo juiz, a resposta é sim (por meio de outros profissionais), desde que seja considerado necessário e apropriado para a resolução do caso e independente da idade. É um direito garantido por lei e uma medida essencial para assegurar a proteção dos interesses das crianças e adolescentes envolvidos em processos judiciais familiares. Texto meramente informativo. Melissa Azevedo Melissa Azevedo Advocacia OAB/SC 45.255 Av. Leoberto Leal, 1235, sala 202. Barreiros, São José/SC - CEP 88110-001. #familia #idosos #nossocantinhododireito #melissaazevedoadvocaciaeassessoria #empatia #relacionamentos #pazinterior #dignidade #direitodasfamilias #sucessoes #direitodefamilia #direitoimobiliario #leiloes #valorizaçãodoadvogado #floripa #saojose #sc #barreirossj

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