Já pensou em ter sua sogra como sócia? Entenda como funciona a herança quando não há filhos.
Olá, queridos leitores!
Você já parou para pensar que, em algumas situações, sua sogra pode acabar se tornando sua “sócia” involuntária? Parece brincadeira, mas é exatamente o que pode acontecer no Direito das Sucessões quando um casal não tem filhos.
👉 Imagine o seguinte cenário: um dos cônjuges falece sem deixar descendentes (filhos ou netos). O que acontece com os bens?
De acordo com o Código Civil brasileiro, o cônjuge sobrevivente não herda tudo sozinho. Ele divide a herança com os ascendentes do falecido ou da falecida — ou seja, com os pais (e, em alguns casos, até com os avós).
Isso significa que a sogra (e o sogro também, se vivo) pode passar a ter direitos sobre os bens que o casal construiu durante a vida em comum. Uma verdadeira surpresa jurídica para quem acreditava que o patrimônio seria integralmente do marido ou da esposa sobrevivente.
Quais os problemas dessa regra?
Essa divisão de herança, embora prevista em lei, pode gerar:
Conflitos familiares: imagine o viúvo ou a viúva tendo que administrar um imóvel ou empresa em conjunto com os sogros.
Insegurança patrimonial: o que antes era do casal, agora precisa de concordância de mais pessoas para ser usado, vendido ou administrado.
Custos e desgaste emocional: disputas judiciais podem se arrastar por anos, trazendo dor e incerteza.
Existe solução?
Sim, e ela se chama planejamento sucessório.
Com instrumentos jurídicos adequados, como testamentos, pactos antenupciais ou doações em vida, é possível organizar a transmissão patrimonial de forma clara, evitando surpresas desagradáveis e garantindo que a vontade do casal seja respeitada.
Lembre-se: o planejamento sucessório não é gratuito, mas o investimento que se faz hoje pode evitar disputas judiciais infinitamente mais caras e dolorosas no futuro.
Se você deseja conversar sobre o seu caso e entender quais opções existem, entre em contato comigo.
Com carinho e seriedade,
Melissa Azevedo (OAB/SC 45.255)
Melissa Azevedo Advocacia (OAB/SC 9919)
Av. Leoberto Leal, 1235, sala 202 – Barreiros, São José/SC – CEP 88110-001
Comentários
Postar um comentário