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5 estratégias para um inventário tranquilo

O inventário é o processo que visa a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. É uma situação delicada, que envolve questões emocionais, jurídicas e financeiras. Por isso, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em direito das sucessões, que é a área do direito que regula esse tema.

Mas além de contratar um bom profissional, existem algumas estratégias que podem facilitar o andamento do inventário e evitar conflitos entre os herdeiros. Neste artigo, vamos apresentar cinco delas. Confira!

## 1. Entenda que o inventário não é um processo de família

O inventário é um processo de natureza patrimonial, ou seja, que trata da divisão dos bens e das dívidas da pessoa falecida. Portanto, ele não é um processo de família, que envolve questões afetivas, como guarda de filhos, pensão alimentícia ou divórcio.

Isso significa que o inventário não deve ser usado como uma forma de resolver problemas familiares ou de buscar vingança contra algum herdeiro. Essa atitude só vai gerar mais desgaste emocional e atrasar a conclusão do processo.

O ideal é que os herdeiros tenham consciência de que o inventário é uma obrigação legal e que deve ser feito da forma mais rápida e pacífica possível. Assim, eles podem preservar os laços familiares e evitar gastos desnecessários com advogados e impostos.

## 2. Priorize o pagamento dos credores

Antes de fazer a partilha dos bens entre os herdeiros, é preciso quitar as dívidas deixadas pela pessoa falecida. Essas dívidas podem ser de natureza tributária, trabalhista, bancária ou civil, por exemplo.

O pagamento dos credores é uma prioridade no inventário, pois eles têm preferência sobre os herdeiros na ordem de recebimento dos bens. Além disso, se as dívidas não forem pagas no prazo legal, elas podem gerar multas e juros que vão diminuir o valor da herança.

Portanto, é importante que os herdeiros façam um levantamento das dívidas existentes e providenciem o seu pagamento o quanto antes. Se não houver dinheiro suficiente para quitar todas as dívidas, os bens podem ser vendidos para esse fim.

## 3. Seja justo com todos os herdeiros

Se o advogado contratado para fazer o inventário representar todos os herdeiros, ele deve agir com imparcialidade e equidade. Isso significa que ele deve defender os interesses de todos os envolvidos e buscar uma solução justa para a partilha dos bens.

O advogado não pode favorecer ou prejudicar nenhum herdeiro em detrimento dos outros. Ele também não pode omitir informações ou documentos relevantes para o processo. Caso contrário, ele pode ser responsabilizado por danos morais ou materiais causados aos herdeiros.

Se algum herdeiro não se sentir confortável em ser representado pelo mesmo advogado dos demais, ele pode contratar um advogado próprio para defender seus interesses. Nesse caso, o inventário pode se tornar mais complexo e demorado, mas é um direito do herdeiro.

## 4. Não se esqueça da deserdação

A deserdação é a exclusão de um herdeiro necessário (descendente, ascendente ou cônjuge) da sucessão por algum motivo previsto em lei. A deserdação só pode ser feita por testamento e deve ser fundamentada em uma das causas estabelecidas pelo Código Civil.

As causas de deserdação são:

- Ter ofendido física ou moralmente o testador ou seu cônjuge;

- Ter acusado falsamente o testador ou seu cônjuge de crime grave;

- Ter negado alimentos ao testador ou ao seu cônjuge quando necessitados;

- Ter abandonado o testador ou o seu cônjuge em alienação mental ou grave enfermidade.

Se houver deserdação no testamento, o herdeiro deserdado não terá direito à parte legítima da herança, que é a metade dos bens que ele receberia se não houvesse testamento. Ele só poderá receber os bens que lhe foram deixados por liberalidade do testador, se houver.

No entanto, a deserdação não é automática. É preciso que haja uma decisão judicial reconhecendo a deserdação. 

## 5. Lembre-se do papel do inventariante

O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens da pessoa falecida durante o inventário. Ele pode ser nomeado pelo testador, pelos herdeiros ou pelo juiz, dependendo do caso.

O inventariante tem algumas obrigações legais, como:

- Representar os herdeiros ativa e passivamente em juízo ou fora dele;

- Prestar as informações solicitadas pelo juiz sobre o andamento do inventário;

- Apresentar o rol de bens e as certidões necessárias para o processo;

- Zelar pela conservação e pela produtividade dos bens;

- Pagar as dívidas e os impostos relativos à herança;

- Prestar contas da sua gestão ao final do inventário.

O inventariante deve cumprir essas obrigações com diligência e honestidade. Caso contrário, ele pode ser destituído do cargo e responder por eventuais prejuízos causados aos herdeiros.

# Conclusão

O inventário é um processo que exige cuidado e atenção dos herdeiros e do advogado. Seguir as estratégias que apresentamos neste artigo pode tornar o inventário mais tranquilo e eficiente.

Lembre-se de que o inventário não é um processo de família, mas sim de natureza patrimonial. Priorize o pagamento dos credores antes da partilha dos bens. Seja justo com todos os herdeiros e respeite a vontade do testador. Não se esqueça da deserdação e do papel do inventariante.

Se você precisa de ajuda para fazer o seu inventário entre em contato comigo. 

# FAQs

- O que é inventário?

R: Inventário é o processo que visa a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros.

- Quais são os tipos de inventário?

R: Os tipos de inventário são: judicial, extrajudicial e negativo. O inventário judicial é aquele que é feito perante um juiz, quando há algum impedimento para fazer o inventário extrajudicial. O inventário extrajudicial é aquele que é feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo com a partilha dos bens. O inventário negativo é aquele que serve para comprovar que a pessoa falecida não deixou bens a serem partilhados.

- Quanto tempo demora um inventário?

R: O tempo de um inventário depende de vários fatores, como o tipo de inventário, a quantidade e a localização dos bens, a existência ou não de testamento, a concordância ou não dos herdeiros, entre outros. Em média, um inventário judicial pode demorar de 6 meses a 2 anos. Um inventário extrajudicial pode demorar de 15 dias a 3 meses. Um inventário negativo pode demorar de 30 dias a 6 meses.

- Quanto custa um inventário?

R: O custo de um inventário também varia conforme o tipo de inventário, o valor dos bens, o estado onde o processo é feito, entre outros aspectos. 

- Como escolher um advogado para o inventário?

R: A escolha de um advogado para o inventário deve levar em conta alguns critérios, como:

  - A experiência e a especialização do profissional em direito das sucessões;

  - A confiança e a transparência que ele transmite aos herdeiros;

  - A disponibilidade e a agilidade que ele oferece para resolver o processo;

  - A qualidade e a clareza da comunicação que ele mantém com os herdeiros;

  - O valor dos honorários e as formas de pagamento que ele propõe.

É recomendável que os herdeiros pesquisem sobre o histórico e a reputação do advogado, bem como solicitem uma proposta de trabalho por escrito antes de contratá-lo.

- Quais são as vantagens de fazer o inventário extrajudicial?

R: O inventário extrajudicial é uma forma mais simples, rápida e econômica de fazer o inventário. Ele tem as seguintes vantagens:

  - Não depende da intervenção de um juiz, podendo ser feito diretamente em cartório;

  - Não exige a produção de provas ou a citação de terceiros interessados;

  - Pode ser concluído em até 90 dias, se não houver pendências documentais ou fiscais;

  - Tem um custo menor do que o inventário judicial, pois envolve menos taxas e impostos;

  - Permite que os herdeiros escolham livremente a forma de partilha dos bens, desde que respeitem os limites legais.

No entanto, para fazer o inventário extrajudicial, é preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que não haja testamento ou conflito entre eles e que haja um advogado constituído para representá-los.


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