Aposentadoria por invalidez, posso pedir?
A aposentadoria por invalidez é devida quando o segurado se torna incapaz e impossibilitado de ser reabilitado, conforme preconiza o art. 42 da lei 8213/91:
“Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que , estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201 “Caput” e inciso I, assegura através da Previdência Social o direito de cobertura por invalidez, senão vejamos: “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:''I-cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;''
Neste contexto, a Previdência Social tem como objetivo amparar indivíduos reconhecidamente hipossuficientes, fornecendo assistência em situações de doença, invalidez, morte ou avanço da idade.
A regulamentação desse princípio constitucional ocorreu com a promulgação da lei 8.213/91, especificamente nos artigos 42 a 47.
De acordo com o estabelecido por essa lei, a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho e não passível de reabilitação para o exercício de uma atividade que assegure sua subsistência.
O artigo 44 da mencionada legislação estipula que o valor da renda mensal será correspondente a 100% do salário-de-contribuição, podendo ser superior em circunstâncias específicas. Vejamos:
"A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá em uma renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observando o disposto na Seção III, especialmente no artigo 33 desta Lei."
Assim sendo, comprovada a condição de segurado do Autor (Requerente do pedido de aposentadoria), bem como sua incapacidade total e permanente para o trabalho, é de direito a concessão da aposentadoria por invalidez.
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