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Mostrando postagens de abril, 2025

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A sensação de impunidade mesmo diante de decisões judiciais: quando o papel da Justiça não é suficiente para garantir o convívio entre pais, mães e filhos.

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A sensação de impunidade mesmo diante de decisões judiciais: quando o papel da Justiça não é suficiente para garantir o convívio entre pais, mães e filhos. Um fato que incomoda e entristece: É cada vez mais comum encontrar pais e mães que, mesmo munidos de uma decisão judicial clara e objetiva, sentem-se impotentes frente à violação dos seus direitos. E não estamos falando apenas de inadimplência de pensão alimentícia ou da partilha de bens que nunca se concretiza — estamos falando da dor silenciosa de pais e mães que, mesmo com um regime de convivência definido pelo Judiciário, são sistematicamente impedidos de exercerem o direito (e o dever) de conviver com seus filhos. A análise de quem vive o Direito de Família na prática: Essa realidade, infelizmente, não é exceção. Muitas vezes, mesmo após uma decisão judicial que regulamenta datas, horários e períodos de convivência, um dos genitores — ou até terceiros, como avós, tios ou padrinhos — impõe obstáculos sutis, silenciosos, quase...

A doação que virou briga na Justiça

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Seu Antônio trabalhou a vida toda para construir um pequeno patrimônio: uma casa e alguns investimentos. Viúvo e já idoso, ele contava com o carinho e os cuidados da sobrinha Carolina. Era ela quem o acompanhava no médico, organizava suas contas e estava sempre presente. Seus filhos, João e Marina, seguiam suas vidas em outra cidade e mal ligavam para saber como ele estava. Com o tempo, Antônio começou a pensar: "Meus filhos nunca estão por perto. Carolina é quem realmente cuida de mim. É justo que ela fique com tudo." Sem consultar um advogado, ele foi ao cartório e assinou uma escritura de doação, transferindo 100% dos seus bens para a sobrinha. O problema veio depois... Quando Seu Antônio faleceu, João e Marina descobriram a doação e entraram na Justiça. A lei brasileira protege os herdeiros necessários (filhos, cônjuge e, na falta deles, os pais), garantindo que pelo menos 50% do patrimônio seja destinado a eles. O juiz anulou metade da doação e determinou que João e M...