A sensação de impunidade mesmo diante de decisões judiciais: quando o papel da Justiça não é suficiente para garantir o convívio entre pais, mães e filhos.
A sensação de impunidade mesmo diante de decisões judiciais: quando o papel da Justiça não é suficiente para garantir o convívio entre pais, mães e filhos.
Um fato que incomoda e entristece:
É cada vez mais comum encontrar pais e mães que, mesmo munidos de uma decisão judicial clara e objetiva, sentem-se impotentes frente à violação dos seus direitos. E não estamos falando apenas de inadimplência de pensão alimentícia ou da partilha de bens que nunca se concretiza — estamos falando da dor silenciosa de pais e mães que, mesmo com um regime de convivência definido pelo Judiciário, são sistematicamente impedidos de exercerem o direito (e o dever) de conviver com seus filhos.
A análise de quem vive o Direito de Família na prática:
Essa realidade, infelizmente, não é exceção. Muitas vezes, mesmo após uma decisão judicial que regulamenta datas, horários e períodos de convivência, um dos genitores — ou até terceiros, como avós, tios ou padrinhos — impõe obstáculos sutis, silenciosos, quase invisíveis à aplicação do que foi determinado. São as chamadas “obstruções veladas”, que vão desde desculpas recorrentes ("a criança não quer ir", "está doente", "tem prova na escola") até atitudes mais graves, como o desestímulo direto ao vínculo, o afastamento emocional progressivo ou a alienação parental.
O mais doloroso é perceber que, em muitos desses casos, a Justiça parece não ter braços suficientemente longos para alcançar a realidade dos lares. A decisão existe, está registrada, tem força legal — mas não é cumprida. E, quando há descumprimento, a resposta judicial, muitas vezes, é lenta ou ineficaz, deixando o sentimento de impunidade pairando no ar.
Essa sensação de impunidade, de controle absoluto por parte de quem detém a guarda, leva o genitor impedido de conviver com seu filho a um sofrimento profundo. Ele ou ela passa a sentir que não importa quantas decisões consiga na Justiça — o outro sempre terá um jeito de burlar, adiar, dificultar ou manipular.
É nesse espaço de vulnerabilidade emocional que muitos pais e mães perdem a esperança. Sentem-se ignorados, impotentes, controlados por um sistema que reconhece seus direitos, mas não os protege de fato. É como se a guarda unilateral, ou até mesmo a guarda compartilhada na prática mal aplicada, fosse uma licença tácita para excluir o outro da vida da criança, aos poucos, sem que ninguém perceba.
O caminho jurídico não pode ser abandonado — ele precisa ser reforçado.
É fundamental reforçar que o caminho judicial ainda é o instrumento mais legítimo que temos para corrigir essas distorções. Quando o regime de convivência é desrespeitado, a parte prejudicada deve, sim, buscar amparo junto ao Judiciário. Existem mecanismos para coibir esse tipo de conduta, como advertências, multas, inversão de guarda e, em casos extremos, até a responsabilização criminal.
Mas também é verdade que a eficácia dessas medidas depende de provas, de tempo e da sensibilidade do sistema de Justiça para reconhecer que há, por trás de cada petição, uma história de dor, frustração e, muitas vezes, de tentativas repetidas de diálogo que não surtiram efeito.
Um caso fictício, mas real em muitos lares:
Um pai, após meses de batalhas judiciais, conseguiu finalmente a regulamentação da convivência com sua filha. Aos sábados, quinzenalmente, poderia buscá-la às 9h da manhã e entregá-la no domingo, às 18h. Nos primeiros encontros, tudo ocorreu como previsto. Mas, com o passar do tempo, surgiram os obstáculos: “ela está gripada”, “teve um compromisso com os avós”, “não quis ir”. Em poucos meses, as visitas se tornaram raras. Quando a filha era, de fato, entregue, vinha fria, distante, alheia. O vínculo, tão precioso, foi se desfazendo.
A cada tentativa de fazer valer seus direitos, o pai ouvia respostas evasivas — tanto da mãe, quanto, às vezes, do próprio sistema de Justiça: “É preciso preservar o bem-estar da criança”. Mas quem está, de fato, olhando para esse bem-estar? O afastamento progressivo de um dos genitores pode ser silencioso, mas é devastador.
A convivência é direito da criança, não apenas dos pais!!
A sociedade precisa compreender que o convívio familiar é um direito assegurado às crianças e adolescentes — não um capricho de pais e mães separados. A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil reforçam esse entendimento. E a sua efetivação depende de todos nós: advogados, juízes, promotores, técnicos, e também dos próprios pais.
A Justiça precisa estar atenta ao uso abusivo da guarda como instrumento de controle. Precisa agir com firmeza quando uma parte, sob pretextos repetitivos ou por influência de terceiros, impede a construção ou manutenção de vínculos afetivos.
Conclusão: precisamos falar mais sobre isso — e agir mais também.
Dizer que existe uma sensação de impunidade quando decisões judiciais não são cumpridas não é apenas uma crítica ao Judiciário. É um chamado à responsabilidade coletiva. É preciso discutir, refletir e construir estratégias para que os direitos dos filhos — à convivência saudável com ambos os pais — sejam verdadeiramente respeitados.
E isso começa com informação. Começa com o reconhecimento de que nem toda violência é física ou verbal. Às vezes, ela está disfarçada de “cuidados” excessivos, de justificativas aparentemente razoáveis, mas que escondem uma tentativa deliberada de excluir o outro.
Se você vive ou conhece alguém que vive essa realidade, procure orientação jurídica de confiança. O caminho pode ser difícil, mas não deve ser solitário. O Direito das Famílias existe para proteger laços, restaurar pontes e garantir que nenhuma criança cresça privada do afeto e da presença de quem tem o dever — e o direito — de amar.
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