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Juliana x Otávio X Danilo

Este é um texto longo e sensível. Fala sobre violência contra a mulher, racismo, relações de trabalho e confiança. Leia com cuidado. Antes de qualquer coisa, quero deixar claro meu apoio e respeito ao relato da Juliana enquanto vítima. Toda mulher que se levanta para contar sua história merece ser ouvida com seriedade, empatia e responsabilidade. Não cabe a nós — do lado de fora — questionar sua dor. Este texto não é uma análise jurídica do caso Juliana x Otávio Mesquita x Danilo Gentili, até porque não tive acesso aos autos ou às provas formais, se há que existe, como deve ser quando se respeita o devido processo legal. O que trago aqui são reflexões sobre os temas que esse episódio desperta — e que se repetem, com outras cores e intensidades, na nossa vida cotidiana e na prática da advocacia. Falo como advogada. Mas também como mulher, cidadã e observadora do comportamento humano. Nos últimos dias, ganhou repercussão o relato feito por Juliana Oliveira, ex-assistente de palco do programa The Noite, sobre um episódio ocorrido em 2016, durante uma gravação em que o convidado Otávio Mesquita teria, segundo ela, apalpado seu corpo e feito comentários constrangedores ao vivo. O apresentador Danilo Gentili também foi citado, já que Juliana afirmou que não recebeu o apoio adequado da equipe do programa nem dele, ainda que tenha relatado o ocorrido. Danilo, por sua vez, divulgou prints, gravações e sua própria versão dos fatos, afirmando que deu apoio, sim — inclusive jurídico — e que tentou levar o caso adiante, ainda que Juliana não quisesse. A partir disso, compartilho algumas reflexões com base nas informações divulgadas: 1. Apoiar não garante gratidão — e isso dói Se a versão de Juliana for confirmada, com omissão por parte da empresa e possível retaliação, ela certamente terá direito à reparação trabalhista. Mas, se a versão de Danilo for verdadeira — como parece ser, diante das provas apresentadas — o episódio nos ensina algo que muitos empregadores já viveram na pele: fazer tudo por um colaborador não é garantia de reconhecimento. Pelo contrário, há casos em que, mesmo após todo o suporte, o resultado é uma ação trabalhista inesperada e dolorosa. Essa sensação de traição não é exclusiva do ambiente de trabalho. Ela ecoa nos divórcios, quando alguém diz: “eu cuidei dos filhos, apoiei a carreira dele(a), e no fim fui excluído(a) da partilha, como se meu esforço valesse menos.” Aparece nas amizades, quando emprestamos dinheiro, somos fiadores, estamos presentes nos piores momentos — e, ainda assim, somos descartados ou injustiçados. Por isso, o recado é duro, mas necessário: mesmo confiando, proteja-se. Isso vale para relações profissionais, afetivas ou familiares. Ser bom e ético não significa ser ingênuo. Documente, registre, guarde mensagens. O mundo ideal seria baseado apenas na confiança — mas no mundo real, a precaução é o melhor caminho. Seja mais como o Danilo. 2. Quando o enquadramento jurídico é errado, é um desserviço para nós, mulheres Em muitos portais e perfis nas redes sociais, a conduta narrada por Juliana foi classificada como estupro. Mas juridicamente, essa nomenclatura exige critérios muito específicos: o artigo 213 do Código Penal define o estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso. Ou seja, não se trata apenas de um toque ou de um comentário inapropriado. Pela descrição dos fatos, o enquadramento mais preciso seria o crime de importunação sexual (art. 215-A), que ocorre quando alguém pratica, sem consentimento, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia — exatamente o que Juliana descreveu. No entanto, também há margem para se discutir a existência de assédio sexual, especialmente se a posição hierárquica tiver sido usada como forma de constrangimento. É importante dizer isso por um motivo simples: quando chamamos tudo de estupro, corremos o risco de banalizar o conceito, gerar dúvidas sobre a vítima e dar munição para quem minimiza o sofrimento real. A consequência é que a sociedade deixa de debater a violência que de fato aconteceu e passa a discutir se aquilo "foi grave o suficiente". Tanto é que ouvi comentários criticando o Danilo por ter apoiado a Juliana nessa situação — se, na hora, ele riu. Mas ele não tinha como saber que aquilo era uma violência sexual, se só quem sabe como se sentiu — e se foi uma violência — é a própria Juliana. Ela mesma afirma que só percebeu que aquilo foi uma violência em 2020. Estamos em 2025 e muitas pessoas ainda não percebem que a violência nasce quando não há consentimento. Mesmo uma brincadeira ou uma situação como aquela pode ser enquadrada como crime, sim. E quem vai definir a responsabilidade criminal é o Judiciário — com base nos fatos, nas provas e na tipificação correta. Na manifestação mais recente, Juliana afirmou que só a partir de 2020 tomou consciência de que o episódio havia sido uma violação, reconhecendo ali a gravidade da situação. Ela mesma disse que, desse momento em diante, recebeu apoio e foi blindada. Mas isso nos leva a uma outra questão delicada: como exigir que terceiros tivessem plena noção da violência sofrida se nem a própria vítima havia compreendido ainda o que estava acontecendo? Esperar que Danilo ou qualquer pessoa envolvida identificasse como inaceitável algo que, naquele contexto, a própria Juliana não verbalizou como agressão é uma expectativa difícil de sustentar. Não se trata de isentar ninguém, mas de reconhecer que nem sempre a percepção do abuso é imediata — e, quando não há essa consciência, o pedido de ajuda também não vem claro. O tempo emocional da vítima é legítimo. Mas não podemos ignorar que o tempo de quem a cerca também tem limites e lacunas. E é por isso também que você está em dúvida sobre achar que foi um crime ou que não passou de uma brincadeira infeliz — mas, nesse tocante, você não está na pele da Juliana para julgar o que ela sentiu. 3. Denunciar por ela? Até onde vai o cuidado — e onde começa a violação? Danilo afirma que, ao saber do ocorrido, conversou com sua equipe, com o jurídico e considerou a possibilidade de denunciar, mesmo sem a anuência de Juliana. E essa atitude, que muitos consideram um ato de zelo, levanta uma pergunta delicada, mas necessária: Será que denunciar, sem autorização da vítima, não é uma forma de violá-la novamente? A vítima pode não estar emocionalmente preparada. Pode temer represálias. Pode ter vergonha. Pode apenas querer esquecer. E quando alguém denuncia por ela, mesmo com boas intenções, há o risco de expor uma dor ainda não elaborada — e de fazê-la reviver um trauma que ela ainda não escolheu enfrentar. Mas então, há obrigação jurídica de denunciar? Em regra, não há um dever legal de comunicação para particulares, salvo em situações específicas — como em casos envolvendo crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade, nos quais médicos, professores e outros profissionais têm, sim, dever de comunicar às autoridades (art. 13, §1º do Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente). Fora desses casos, a denúncia é um ato de consciência, não uma imposição legal. Por isso, é preciso ponderar entre a vontade da vítima e a necessidade de responsabilização do agressor. O que deve prevalecer? Não há uma resposta única. Cada caso traz consigo um contexto emocional, ético e jurídico que precisa ser avaliado com sensibilidade. 4. Acusar alguém de racismo — quando a opinião vira imputação de crime? Em seu primeiro pronunciamento, Juliana mencionou que talvez Danilo não tenha percebido a violência sofrida por ela por ela ser uma mulher negra. Embora não tenha feito uma acusação direta de racismo, a insinuação gerou interpretações públicas nesse sentido. Estaria ela, ainda que indiretamente, acusando o apresentador de racismo? E mais: poderia essa fala ser enquadrada como injúria ou outro ilícito? Vamos por partes. No Brasil, a imputação falsa de crime a alguém pode configurar crime contra a honra, como a calúnia (art. 138 do Código Penal), ou mesmo a injúria, se a ofensa for direcionada à dignidade ou decoro (art. 140. Contudo, há uma linha tênue entre expressar uma percepção subjetiva (a sensação de que foi tratada de forma diferente) e imputar objetivamente um crime a alguém. Quando Juliana diz que “talvez Danilo não tenha percebido por eu ser uma mulher negra”, ela não está diretamente dizendo que ele foi racista, mas insinua que o fator racial influenciou a omissão. Essa é uma crítica velada, mas não necessariamente uma imputação criminal. Portanto, em tese, não há crime no exercício da liberdade de expressão, sobretudo quando se fala de uma vivência pessoal. Agora, se essa fala for entendida como uma acusação falsa de racismo, Danilo pode se sentir ofendido e buscar seus direitos na Justiça — seja pedindo uma indenização por danos morais, seja fazendo uma queixa criminal. Mas tudo vai depender do contexto, das palavras exatas usadas, do impacto da fala e da intenção por trás dela. E veja bem, eu não estou acusando Juliana de nada aqui, mas respondendo comentários que vi por ai... Em resumo, pense duas vezes em como você pretende falar dos outros. 5. O papel do advogado: até que ponto ajudamos… ou inflamamos? Situações como a de Juliana e Danilo também nos convidam a olhar para dentro da nossa própria profissão. Afinal, quantas vezes, ao encerramento de um vínculo — seja de trabalho, seja conjugal — o advogado entra em cena como o responsável por “dar nome” aos fatos? Às vezes, a parte só se sente vítima depois de conversar com o advogado. E isso, por si só, não é ruim. Nosso papel é, sim, identificar danos, orientar juridicamente e buscar reparação quando há abuso, negligência, violência ou desigualdade. Mas também é verdade que, por vezes, somos nós — operadores do direito — que escalamos litígios desnecessariamente. À procura de uma tese mais forte, de uma indenização mais robusta ou até por acreditar fielmente na dor narrada pelo cliente, acabamos interpretando fatos com uma lente excessivamente estratégica, ignorando nuances, intenções e até eventuais arrependimentos. Já vi ações trabalhistas que surgiram depois de anos de parceria, de amizade até — e que, com a entrada do processo, se transformaram em guerras. Já vi divórcios onde, no início, os ex-cônjuges só queriam “resolver com respeito”, mas saíram do processo como inimigos declarados. E me pergunto: quanto disso foi consequência da dor real, e quanto foi inflado pela forma como o conflito foi conduzido? É claro que o cliente precisa ser ouvido e protegido. Mas ética também é saber até onde ir. É não colocar palavras na boca de quem só precisava de um desabafo. É não transformar uma mágoa pontual em uma “dança das indenizações”. Nossa atuação deve ser técnica, estratégica — mas também responsável. No fim, a pergunta que fica é: estamos ajudando a construir pontes ou a cavar abismos? Vi muitos comentários dizendo que todo mundo quer “biscoito”. Mas esse tipo de situação é, acima de tudo, delicada. Se houve crime, cabe à Justiça dizer. Se houve omissão, que os responsáveis respondam. E se há debate público, que seja feito com respeito, responsabilidade e consciência jurídica. Você denunciaria, mesmo sem a vítima querer? Já se sentiu traído(a) mesmo tendo feito tudo certo? E você percebeu como isso tirou o foco de quem é o suposto culpado? ⏳🌉 Texto meramente informativo. Melissa Azevedo (OAB/SC 45.255) Melissa Azevedo Advocacia (OAB/SC 9919) Av. Leoberto Leal, 1235, sala 202. Barreiros, São José/SC - CEP 88110-001. #familia #idosos #adocao #melissaazevedoadvocaciaeassessoria #direitodasfamilias #sucessoes #direitodefamilia #direitoimobiliario #BPC #valorizaçãodoadvogado #floripa #saojose #sc #barreirossj #inventário #guardacompartilhada  #Autismo

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