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Sair de casa durante o divórcio é abandono de lar?

Não fale besteira. Entenda o que a lei realmente diz. Se você está passando por um processo de separação e ouviu que “sair de casa é abandono de lar”, é importante dizer: isso não é verdade. Essa afirmação — repetida em discussões acaloradas ou como ameaça — tem assustado muita gente. Mas, juridicamente, ela não se sustenta em boa parte dos casos. Neste artigo, eu quero te ajudar a entender o que realmente significa abandono de lar, quais são as consequências (ou não) de sair de casa, e como lidar com isso sem colocar seu patrimônio ou sua paz emocional em risco. 📌 O que é, de fato, o abandono de lar? Do ponto de vista jurídico, abandonar o lar é quando um dos cônjuges sai de casa voluntariamente, sem justificativa e sem intenção de retornar, durante mais de dois anos consecutivos. Essa conduta pode, eventualmente, ser usada para justificar a perda de direitos sobre o imóvel da família, especialmente se for o único bem. Mas calma: isso não se aplica a quem sai de casa para se proteger de conflitos, preservar a saúde emocional ou evitar brigas constantes. Na verdade, o próprio Código Civil reconhece que o fim da convivência é parte natural do processo de separação e não pode ser confundido com abandono puro e simples. ❌ Sair de casa não significa perder tudo É muito comum ouvir ameaças do tipo: “Se você sair, vai perder todos os seus direitos.” “Quem sai de casa, perde tudo que construiu.” “Vai ser considerado abandono e não vai ver seus filhos.” Essas frases não apenas são juridicamente incorretas, como também causam um medo desnecessário que paralisa a pessoa no momento em que ela mais precisa tomar decisões estratégicas. ➡️ Sair de casa, por si só, não significa que você vai perder o imóvel. ➡️ Você continua com os mesmos direitos e deveres sobre os bens do casal. ➡️ Seu direito à convivência com os filhos permanece intacto, e pode ser judicialmente regulamentado. Mas então... quando sair de casa é o melhor caminho? Em muitos casos, sair de casa é o passo mais sensato. Quando a convivência se torna insustentável, marcada por conflitos, agressões verbais, ameaças ou esgotamento emocional, continuar no mesmo ambiente pode agravar ainda mais o desgaste do casal — e dos filhos. A saída do lar pode representar um gesto de maturidade, de preservação emocional e, muitas vezes, de estratégia jurídica bem orientada. O que poucas pessoas sabem sobre o divórcio: Não é quem grita mais que “ganha” — é quem tem estratégia. Divórcio não é sobre “vencer ou perder”, mas sobre encerrar um ciclo com justiça. Dá para proteger seu patrimônio, sua relação com os filhos e, principalmente, sua paz. Como agir com segurança se decidir sair de casa? Converse com um advogado de confiança antes de tomar qualquer atitude. Isso evita decisões impulsivas que podem prejudicar sua posição no processo. Documente sua saída. Um simples e-mail, mensagem ou notificação extrajudicial informando que você está saindo para evitar conflitos já ajuda a demonstrar sua boa-fé. Peça judicialmente a partilha de bens e regulação da convivência com os filhos. Quanto antes você organizar isso, menos espaço haverá para disputas e distorções. 💬 “Doutora, eu só queria paz. Não aguentava mais.” Essa frase eu escuto com frequência no meu escritório. Mas, com orientação jurídica e estratégias claras, muitos deles conseguem virar o jogo. Encerram o processo com patrimônio protegido, vínculos familiares preservados e um senso real de recomeço. ✅ Conclusão O divórcio pode ser um momento turbulento, mas não precisa ser uma guerra. Sair de casa não é abandono de lar quando feito com consciência, orientação e propósito. O que você precisa é de informação clara, apoio jurídico sério e estratégia para não se perder nas emoções do momento. Se você está vivendo esse cenário, e sente que precisa de ajuda para passar por essa fase sem abrir mão do que é seu, saiba que estou aqui para te orientar. Melissa Azevedo Advogada especialista em Direito das Famílias OAB/SC 45.255 | Melissa Azevedo Advocacia – OAB/SC 9919 Av. Leoberto Leal, 1235, sala 202. Barreiros, São José/SC

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