Anotações e documentos para Ação de Curatela (mais conhecida como interdição)
Esses são os documentos que eu utilizo nos meus processos de curatela.
ü Carteira de Identidade, número do CPF, endereço atual do Curatelado/Interditado.
ü Carteira de Identidade, número do CPF, endereço atual do Requerente.
üCarteira de Identidade, número do CPF, endereço atual dos cotitulares. Os Cotitulares são as outras pessoas que também poderiam ser requerentes, mas estão abrindo mão da curatela em prol do Requerente. Por exemplo, o Curatelado é o pai. São cotitulares para exercer o pedido: a esposa/companheira (se ainda for viva) e outros filhos.
ü Certidão de casamento (com todas as averbações) ou escritura de união estável (se houver) do Curatelado/Interditado. De preferência atualizada para mostrar a existência de um cotitular ;
ü Comprovante de endereço atual do Requerente (com CEP): contrato de aluguel, carnê do IPTU ou correspondência (no máximo, três meses atrás);
ü Número de telefone e e-mail para contato;
ü Comprovantes de renda do Requerente: CTPS (Carteira de Trabalho), extrato do benefício do INSS, contracheque, declaração do empregador, recibos de pagamento, última declaração do Imposto de Renda e extrato mensal da conta bancária; (para fins de pedido de justiça gratuita, ou seja isenção de custas processuais)
ü Comprovantes de renda do Curatelado: CTPS (Carteira de Trabalho), extrato do benefício do INSS, contracheque, declaração do empregador, recibos de pagamento, última declaração do Imposto de Renda e extrato mensal da conta bancária; O juiz sempre quer saber das rendas do interditado para entender se o pedido não tem fins meramente patrimoniais.
ü Documentos dos imóveis que o interditando tiver (certidão negativa de ônus, escritura pública, termo de cessão de direitos ou contrato de locação);
ü Documentos dos veículos que o interditando tiver (CRLV e procuração de cessão de direitos);
ü Documentos dos imóveis que o Requerente tiver (certidão negativa de ônus, escritura pública, termo de cessão de direitos ou contrato de locação); (Para fins de pedido de justiça gratuita)
ü Documentos dos veículos que o Requerente tiver (CRLV e procuração de cessão de direitos); (Para fins de pedido de justiça gratuita).
ü Atestado ou laudo médico com CID que revele a anomalia psíquica, indicando a incapacidade da pessoa a ser interditada para exercício dos atos da vida civil e se é irreversível a incapacidade. De preferência o laudo deve ser o mais completo possível, de preferência pelo médico que acompanha a pessoa. Todos os documentos e exames médicos que tiver são válidos de serem apresentados. Isso é importante para que não seja designado perícia e o processo demorar mais.
ü Se a finalidade a interdição for a de obter recebimento de pensão ou aposentadoria em favor do interditando, deve ser providenciado o documento que indique qual o benefício (pensão ou aposentadoria) a ser pago.
ü Se o interditado está em casa de repouso, apresentar o contrato da casa de repouso.
ü Declaração de todos os cotitulares, reconhecida firma, ou com foto/cópia dos documento dos cotitulares junto, concordando que o Requerente exerça a curatela.
ü Carteira de Identidade, número do CPF, endereço atual do Curatelado/Interditado.
ü Carteira de Identidade, número do CPF, endereço atual do Requerente.
üCarteira de Identidade, número do CPF, endereço atual dos cotitulares. Os Cotitulares são as outras pessoas que também poderiam ser requerentes, mas estão abrindo mão da curatela em prol do Requerente. Por exemplo, o Curatelado é o pai. São cotitulares para exercer o pedido: a esposa/companheira (se ainda for viva) e outros filhos.
ü Certidão de casamento (com todas as averbações) ou escritura de união estável (se houver) do Curatelado/Interditado. De preferência atualizada para mostrar a existência de um cotitular ;
ü Comprovante de endereço atual do Requerente (com CEP): contrato de aluguel, carnê do IPTU ou correspondência (no máximo, três meses atrás);
ü Número de telefone e e-mail para contato;
ü Comprovantes de renda do Requerente: CTPS (Carteira de Trabalho), extrato do benefício do INSS, contracheque, declaração do empregador, recibos de pagamento, última declaração do Imposto de Renda e extrato mensal da conta bancária; (para fins de pedido de justiça gratuita, ou seja isenção de custas processuais)
ü Comprovantes de renda do Curatelado: CTPS (Carteira de Trabalho), extrato do benefício do INSS, contracheque, declaração do empregador, recibos de pagamento, última declaração do Imposto de Renda e extrato mensal da conta bancária; O juiz sempre quer saber das rendas do interditado para entender se o pedido não tem fins meramente patrimoniais.
ü Documentos dos imóveis que o interditando tiver (certidão negativa de ônus, escritura pública, termo de cessão de direitos ou contrato de locação);
ü Documentos dos veículos que o interditando tiver (CRLV e procuração de cessão de direitos);
ü Documentos dos imóveis que o Requerente tiver (certidão negativa de ônus, escritura pública, termo de cessão de direitos ou contrato de locação); (Para fins de pedido de justiça gratuita)
ü Documentos dos veículos que o Requerente tiver (CRLV e procuração de cessão de direitos); (Para fins de pedido de justiça gratuita).
ü Atestado ou laudo médico com CID que revele a anomalia psíquica, indicando a incapacidade da pessoa a ser interditada para exercício dos atos da vida civil e se é irreversível a incapacidade. De preferência o laudo deve ser o mais completo possível, de preferência pelo médico que acompanha a pessoa. Todos os documentos e exames médicos que tiver são válidos de serem apresentados. Isso é importante para que não seja designado perícia e o processo demorar mais.
ü Se a finalidade a interdição for a de obter recebimento de pensão ou aposentadoria em favor do interditando, deve ser providenciado o documento que indique qual o benefício (pensão ou aposentadoria) a ser pago.
ü Se o interditado está em casa de repouso, apresentar o contrato da casa de repouso.
ü Declaração de todos os cotitulares, reconhecida firma, ou com foto/cópia dos documento dos cotitulares junto, concordando que o Requerente exerça a curatela.
Dependendo da situação financeira do interditado podem ser necessários outros documentos.
Lembrem, se o idoso está lúcido não é caso de curatela, mera procuração pública já resolve. Se há alguma deficiência motora, pode ser caso apenas de ação de tomada de decisão apoiada. Curatela para idosos e deficientes é só para quem não está lúcido.
O juízo sempre faz uma audiência com o idoso, para verificar se o idoso está lúcido. Mesmo que não esteja e seja informado isso no processo o juízo tentará a audiência e tentará conversar com o idoso.
Sempre o juízo também nomeia um curador especial para representar o interditando, para que uma pessoa imparcial verifique se não é caso de uma interdição sem causa. Já tive situação que a mãe queria interditar o filho supostamente usuário de drogas e não era essa a realidade.
Essa lista, essas instruções foram feitas pensando nas diversas audiências de curatela que faço por semana. Pode ser muito, pode ser chato, e em muitos casos o advogado pode ajudar o Requerente com esses documentos, mas melhor apresentar tudo certinho que ficar emendando o processo e o processo demorando.
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