Não é assunto só de novela...
Meu Estimado, minha Estimada...
Espero que você esteja bem.
Hoje quero compartilhar um conteúdo que talvez você pense que não precisa, mas pode precisar.
Eu já precisei.
E não é situação que ocorre só em novela não!
Ação de interdição. A verdade é que com muitas atualizações legais, o termo correto não é mais interdição e sim curatela, mas isso é assunto para outro momento.
Nas novelas de antigamente, tinha aquelas cenas em que os vilões tentavam interditar pai, mãe, marido, esposa, por dinheiro.
A curatela/interdição é uma ação que serve como uma procuração para representar alguém que não está em plenas capacidades. Mas, quem assina essa procuração é o juiz. E com esse documento, todos os atos podem ser realizados, como compra e venda de móveis e imóveis, transações financeiras, representação em processo judicial, abertura e encerramento de empresas...
Muitas vezes, familiares e responsáveis se deparam com a necessidade de tomar decisões em nome de entes queridos que, por questões físicas ou mentais, não conseguem cuidar de si. A interdição proporciona segurança jurídica para que medidas essenciais sejam tomadas em prol do bem-estar e da proteção dessas pessoas vulneráveis.
Além de proteger o interditado, a interdição também pode ser crucial para garantir acesso a benefícios importantes como o BPC/LOAS e outros benefícios previdenciários. Pois é, se a pessoa que você está representando tem direito a um benefício, será provavelmente exigido pelo INSS e pelo banco a curatela.
Como advogada especializada em Direito das Famílias e Sucessões, e após atuar em diversas curatelas, estou à disposição para esclarecer dúvidas sobre a Ação de Interdição e auxiliar em todo o processo necessário para garantir os direitos daqueles que você ama.
Se você acredita que alguém próximo pode se beneficiar de uma interdição ou precisa de orientação legal nesse sentido, não hesite em entrar em contato (48 99910-7860). Estou aqui para encontrar as melhores soluções para cada situação.
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Texto meramente informativo.
Melissa Azevedo (OAB/SC 45.255)
Melissa Azevedo Advocacia (OAB/SC 9919)
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