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MEU MARIDO MORREU E OS FILHOS DELE ME EXPULSARAM DA CASA. E AGORA?

O falecimento de um cônjuge é um momento extremamente delicado, e além da dor da perda, surgem muitas dúvidas e preocupações sobre a moradia. Uma situação comum, especialmente em famílias com herdeiros de casamentos anteriores, é o conflito quanto à permanência no imóvel que era compartilhado pelo casal. Então, o que acontece quando o cônjuge falece e os filhos dele querem expulsar a viúva ou viúvo da casa? A resposta está no Direito Real de Habitação, uma proteção legal que garante o direito de continuar residindo no imóvel que servia de moradia ao casal, após o falecimento de um dos cônjuges. O que é o Direito Real de Habitação? O Direito Real de Habitação é assegurado pelo Código Civil, e tem como objetivo proteger o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Ele garante que a pessoa possa continuar residindo no imóvel que servia como moradia do casal, independentemente de o bem ser parte do inventário e ser dividido entre os herdeiros. Ou seja, ainda que o imóvel passe a ser de propriedade dos filhos do falecido, o cônjuge sobrevivente tem direito a permanecer na casa até o fim da vida. Exemplo prático: Maria, após o falecimento de João, começou a enfrentar dificuldades com os filhos de um casamento anterior de João. Eles exigiam que Maria deixasse a casa, afirmando que o imóvel seria herdado por eles. Contudo, a lei protege Maria, garantindo a ela o direito de continuar morando no local, independentemente da vontade dos filhos ou de outros herdeiros. Quais são os requisitos para o Direito Real de Habitação? Para que o Direito Real de Habitação seja reconhecido, é necessário cumprir alguns requisitos: Imóvel utilizado como moradia: O direito só se aplica ao imóvel que servia como residência do casal. Se o falecido possuía outros imóveis, o direito de habitação não se estende a esses bens. Regime de casamento ou união estável: O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem esse direito independentemente do regime de bens adotado no casamento ou na união estável. Inalienabilidade: O direito de habitação é personalíssimo, ou seja, a pessoa que tem o direito não pode vender ou alugar o imóvel. Ele garante apenas o uso e moradia. Vitalício: O cônjuge ou companheiro pode residir no imóvel pelo resto da vida, a menos que decida se mudar ou renunciar ao direito. Exclusividade do uso residencial: O imóvel deve ser destinado exclusivamente para moradia. Se for utilizado para fins comerciais, por exemplo, o direito de habitação pode não ser aplicado. Propriedade: Se o imóvel não era exclusivamente do falecido, por exemplo era um terreno que foi comprado por dois amigos, nesse caso o direito real de habitação não incide. Conclusão Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que está enfrentando dificuldades para garantir o direito de permanecer no imóvel após a perda do cônjuge, o Direito Real de Habitação é um instrumento essencial que deve ser respeitado. Em momentos de dor, é importante saber que a lei oferece proteções para evitar maiores transtornos e insegurança. Para saber mais ou buscar orientações sobre o seu caso, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para ajudar. Texto meramente informativo. Melissa Azevedo (OAB/SC 45.255) Melissa Azevedo Advocacia (OAB/SC 9919) Av. Leoberto Leal, 1235, sala 202. Barreiros, São José/SC - CEP 88110-001. #familia #idosos #adocao #melissaazevedoadvocaciaeassessoria #direitodasfamilias #sucessoes #direitodefamilia #direitomedico #direitoimobiliario #medicina #BPC #valorizaçãodoadvogado #floripa #saojose #sc #barreirossj

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