Filho de fora do casamento não é herdeiro legitimo?
Recebemos frequentemente perguntas sobre os direitos de herança para filhos de fora do casamento e há uma questão importante a esclarecer. Você sabia que o termo “filho legítimo” já não existe mais no Direito Brasileiro? Embora a expressão ainda seja usada, ela foi oficialmente extinta com a Constituição Federal de 1988, que assegurou os mesmos direitos sucessórios para todos os filhos, independentemente de sua origem.
Qual a Diferença Entre "Filho Legítimo" e "Herdeiro Legítimo"?
Há uma diferença importante entre esses termos. Em um passado não tão distante, o termo "filho legítimo" era usado para se referir aos filhos nascidos dentro de um casamento, enquanto os "filhos extraconjugais" tinham menos direitos à herança. No entanto, hoje todos os filhos são considerados iguais perante a lei, e têm o mesmo direito à herança, quer tenham nascido de um casamento ou fora dele.
Por outro lado, o termo "herdeiro legítimo" é mais amplo e refere-se a todas as pessoas que a lei designa para herdar os bens. Esse grupo inclui não só os filhos, mas também:
Descendentes (filhos, netos),
Ascendentes (pais, avós),
Cônjuge ou companheiro sobrevivente,
E, na ausência de parentes mais próximos, até irmãos e outros parentes colaterais.
Portanto, ao falarmos de “herdeiros legítimos,” estamos incluindo todos os herdeiros definidos pela lei, e todos os filhos, sejam de dentro ou fora do casamento, são herdeiros legítimos e têm direito à mesma parte da herança.
Caso tenha mais dúvidas sobre este ou outros temas relacionados à herança, estou à disposição para ajudá-lo.
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