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“A casa está em meu nome e do meu marido. Ele faleceu. Por que preciso fazer inventário e transferir parte para o nosso filho?”

“A casa está em meu nome e do meu marido. Ele faleceu. Por que preciso fazer inventário e transferir parte para o nosso filho?” Essa é uma dúvida comum. Quando o imóvel já está no nome do casal, muitos viúvos(as) pensam: “Se a casa também é minha, e o filho é meu, por que mexer nisso agora?” A resposta é simples — mas cheia de implicações importantes. Mesmo que a casa esteja em nome dos dois, a parte do falecido não se incorpora automaticamente ao seu patrimônio. Essa metade pertence, por direito, aos herdeiros. E, se vocês têm um filho, mesmo que ele seja criança, ele tem direito a uma fração do bem. Mas não é só isso: enquanto essa partilha não é feita, você continua com um “nó” patrimonial. E esse nó pode te impedir de tomar decisões importantes no futuro, como formalizar uma nova união ou até vender o imóvel. Fazer o inventário é o que vai permitir: ✅ Atualizar a matrícula do imóvel; ✅ Recolher os impostos devidos para evitar problemas futuros; ✅ Proteger o patrimônio da criança, formalizando sua parte legalmente; ✅ E garantir sua liberdade patrimonial para o futuro. 📌 Isso porque, sem a partilha dos bens, você não pode escolher livremente o regime de bens em um novo casamento ou união estável. A lei presume que há pendências patrimoniais, e aplica automaticamente a separação obrigatória de bens. Uma cliente tentou formalizar um novo relacionamento anos depois do falecimento do marido. O problema? Nunca fez o inventário. Resultado: foi obrigada a casar sob separação total de bens, mesmo querendo um regime mais justo para o novo companheiro. Tudo porque um detalhe “parado no tempo” virou um obstáculo gigante no presente. Fazer o inventário exige investimento. Mas não fazer é muito mais caro — emocional e juridicamente. Planejar o futuro é proteger o que você tem, o que você ama e o que você ainda pode construir. Texto meramente informativo.

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